Francisco muda o Código de Direito Canônico tornando institucional o que já acontece na prática: o acesso das mulheres leigas ao serviço da Palavra e do altar. A escolha do Pontífice explicada em uma carta ao Cardeal Luis Ladaria, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé

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O Papa Francisco estabeleceu com um motu proprio que os ministérios do Leitorado e do Acolitado sejam de agora em diante também abertos às mulheres, de forma estável e institucionalizada, com um mandato especial. As mulheres que leem a Palavra de Deus durante as celebrações litúrgicas ou que servem no altar, como ministrantes ou como dispensadoras da Eucaristia, certamente não são uma novidade: em muitas comunidades ao redor do mundo são atualmente uma prática autorizada pelos bispos. Até agora, porém, tudo isso ocorria sem um verdadeiro e próprio mandato institucional, em derrogação ao que foi estabelecido por São Paulo VI, que em 1972, ao abolir as chamadas "ordens menores", decidira manter o acesso a esses ministérios reservado apenas ao sexo masculino porque os considerava preparatórios para o eventual acesso à ordem sagrada. Agora o Papa Francisco, seguindo a rota do discernimento que emergiu nos últimos Sínodos dos Bispos, quis oficializar e institucionalizar esta presença feminina no altar.